Termos e Condições

  1. DEFINIÇÕES

1.1. Fornecedor: MEMOLUB International SA, cuja sede está localizada em 1070 Brussels - Anderlecht, Rue Bollinckx 43, registrada sob o número BE 0462.320.311.

1.2. Comprador: a empresa que compra os Produtos e Serviços no contexto de sua atividade profissional.

1.3. Produtos: lubrificantes industriais, dispositivos de lubrificação automáticos e removíveis de ponto único e múltiplo, acessórios para dispositivos e lubrificantes industriais (óleos, graxas). Serviços: Análise das necessidades, implementação de um plano de lubrificação, acompanhamento dos procedimentos, instalação dos aparelhos, manutenção mecânica, etc.

1.4. CGV: as presentes condições gerais de venda.

1.5. Oferta: o documento emitido pelo Vendedor contendo as condições financeiras e contratuais propostas pelo Vendedor em resposta ao pedido de oferta do Comprador.

2. APLICAÇÃO DAS CGV

2.1. Estas Condições Gerais de Venda ("CGV") estão anexadas à Oferta do Vendedor e se aplicam a qualquer pedido de Produtos ou Serviços feito pelo Comprador ao Vendedor. Estas CGV prevalecem sobre os termos e condições gerais ou especiais do Comprador, não obstante qualquer estipulação em contrário neste último. Na medida em que tenham sido trazidas ao conhecimento do Comprador uma vez, as CGV serão aplicáveis a qualquer pedido subsequente do Comprador, mesmo que não tenham sido anexadas às Ofertas subsequentes ao primeiro pedido.

2.2. Ao aceitar a Oferta do Vendedor, o Comprador reconhece ter lido estas CGV e as aceita integralmente.

3. PROCEDIMENTO DE PEDIDO

3.1. As Ofertas do Vendedor são válidas por um mês a partir da data de sua transmissão ao Comprador. O Vendedor reserva-se o direito de modificar os termos da Oferta enquanto esta não tiver sido aceita pelo Comprador.

3.2. Um pedido só será considerado firme e definitivo se confirmado expressamente pelo Vendedor. Os agentes ou representantes do Vendedor não têm poder de representação. As vendas que eles negociam só se tornarão firmes mediante confirmação do pedido pelo Vendedor.

3.3. Os pedidos de Produtos podem estar sujeitos a restrições ou condições de quantidade mínima. As entregas serão feitas sujeitas à disponibilidade do Produto no local. As obrigações do Vendedor em relação ao pedido são obrigações de meios.

4. ENTREGA DE PRODUTOS

4.1. Salvo acordo expresso em contrário pelo Vendedor, as entregas serão feitas nas instalações do Vendedor no endereço indicado na confirmação do pedido.

Se as entregas forem feitas nas instalações do Comprador, este será responsável pelo descarregamento dos Produtos nas embalagens e recipientes. Se a entrega for feita por meio de uma mangueira, estará sujeita às seguintes condições:

  • só poderá ser feita em uma instalação de recepção a granel que tenha sido avaliada e aprovada previamente pelo Vendedor;
  • a entrega deve ser feita de acordo com os requisitos e regulamentos de saúde, segurança e meio ambiente;
  • a entrega será considerada efetuada e aceita após o produto passar pela extremidade do tubo de entrega.

O Vendedor reserva-se o direito de suspender ou recusar a entrega se as garantias de segurança para a entrega ao Comprador não forem atendidas.

4.2. Os prazos de entrega são indicativos. O Vendedor envidará esforços para entregar os Produtos encomendados dentro dos prazos especificados no pedido, sem, no entanto, entrar em qualquer obrigação de resultado a esse respeito. O Vendedor só será responsável se o atraso for significativo e atribuível a negligência grave de sua parte.

O Vendedor compromete-se a notificar o Comprador sobre a possibilidade de um atraso.

4.3. Os atrasos na entrega não darão, em nenhum caso, origem à aplicação de penalidades por atraso.

4.4. O risco passa para o Comprador no momento da entrega dos Produtos. A propriedade dos Produtos será transferida no último momento, conforme segue:

  • quando o risco é transferido para o Comprador;
  • quando o Comprador tiver pago integralmente os montantes devidos pelas entregas de Produtos realizadas.

4.5. O Comprador terá as seguintes obrigações até a transferência da propriedade dos Produtos:

  • Manter os Produtos como depositário do Vendedor sem qualquer consideração;
  • Armazenar os Produtos separadamente dos produtos de outros fornecedores e de forma que sejam claramente identificáveis;
  • Segurá-los contra todos os riscos pelo valor de compra e armazená-los de maneira adequada.

No caso de mistura com outros produtos, os Produtos serão considerados pertencentes em parte ao Vendedor e em parte ao Comprador, proporcionalmente às quantidades respectivas misturadas.

5. PREÇO, FATURAMENTO E PAGAMENTO

5.1. O preço do contrato é o preço determinado na Oferta ou resultante das fórmulas de cálculo de preço estipuladas na mesma. Este preço está sujeito a revisão ou indexação nas condições estipuladas na Oferta. O preço é líquido (excluindo impostos e taxas aplicáveis).

Podem ser cobradas taxas adicionais ao Comprador se a entrega não puder ser realizada por culpa do Comprador ou se for recusada pelo Comprador.

5.2. As faturas do Vendedor são pagáveis integralmente dentro de 30 dias corridos a partir da data da fatura. Elas serão denominadas e pagáveis em Euros.

Não haverá compensação contra quaisquer reivindicações que o Comprador possa ter contra o Vendedor.

5.3. Qualquer reclamação relativa à fatura deve ser dirigida ao Vendedor dentro de 7 dias corridos a partir da data da fatura. Se nenhuma reclamação for feita dentro deste período, a fatura será considerada irrevogavelmente aceita.

5.4. Qualquer fatura não paga na data de vencimento dará automaticamente e sem aviso prévio origem à aplicação de juros de mora à taxa aplicável conforme a lei de 02.08.2002 relativa ao combate ao atraso no pagamento em transações comerciais, bem como uma compensação fixa de 15% do valor não pago (incluindo IVA), que, no entanto, não poderá exceder 10% do valor total do pedido.

6. APROVAÇÃO DOS PRODUTOS - GARANTIAS

6.1. O Vendedor garante a conformidade dos Produtos com as especificações do pedido. Qualquer outra garantia em relação à qualidade, garantia em relação a um uso específico e outras condições é excluída na medida permitida por lei.

Qualquer defeito de quantidade deve ser notificado ao Vendedor no máximo dentro de 15 dias corridos a partir da data de entrega e indicado na nota de entrega.

O Comprador que detectar um defeito na qualidade dos Produtos ou uma falta de conformidade com as especificações do pedido deve informar o Vendedor sem demora, transmitindo ao Vendedor uma amostra do Produto considerado defeituoso. Nenhuma reclamação será aceita se essas condições não forem cumpridas. O Comprador deve permitir que o Vendedor realize seus próprios testes e verificações e, se necessário, dar ao Vendedor acesso aos registros operacionais das máquinas ou equipamentos envolvidos.

Se o defeito for constatado, o Vendedor substituirá os Produtos defeituosos às suas próprias custas.

6.2. Salvo acordo em contrário entre o Vendedor e o Comprador, os custos de aprovação dos Produtos, como, mas não se limitando a, testes, verificações, testes mecânicos, etc., bem como os custos de terceiros que realizarem a verificação, serão suportados pelo Comprador.

6.3. O período de garantia dos Produtos é limitado a 24 meses a partir da data de entrega.

7. RESPONSABILIDADES

7.1. A responsabilidade do Vendedor é limitada aos danos diretos resultantes de sua negligência grave, fraude ou dolo. Em nenhum caso o Vendedor será responsável pelos seguintes danos:

  • perda, dano ou lesão causados por um perigo inerente à natureza dos Produtos;
  • perda de lucro, lucro antecipado, mercado ou goodwill, perda de tempo ou operações, custos de substituição de máquinas ou equipamentos, perdas devido à redução do uso operacional de máquinas e equipamentos;
  • perda ou dano consequencial, incluindo reivindicações e danos sofridos por terceiros.

7.2. A responsabilidade do Vendedor não excederá em nenhum caso o preço do pedido relevante.

8. SERVIÇOS

8.1. Os Serviços são prestados com base em um contrato anual ou plurianual ou de forma ad hoc e de acordo com os termos e condições estabelecidos no referido contrato e nas CGV.

8.2. O Vendedor não assume nenhuma obrigação de resultado na prestação dos Serviços. Seus serviços são limitados a obrigações de meios.

9. CONFIDENCIALIDADE

9.1. As partes comprometem-se a manter estritamente confidenciais as informações trocadas no âmbito de suas relações contratuais e a não revelá-las a terceiros sem o consentimento prévio por escrito da outra parte.

9.2. As informações que se tornaram de conhecimento público ou as informações que são legalmente detidas ou adquiridas de terceiros sem violação de qualquer obrigação de confidencialidade não serão consideradas confidenciais nos termos do Artigo 9.1.

10. CANCELAMENTO

O Vendedor terá o direito, a qualquer momento, de rescindir qualquer pedido sem responsabilidade para o Comprador e sem prejuízo de qualquer compensação que possa ser reivindicada do Comprador nos seguintes casos: (i) O Comprador não cumprir qualquer de suas obrigações nos termos do pedido e das CGV, tais como, sem limitação, o pagamento das faturas na data de vencimento sem corrigir tal falha dentro de dez (10) dias úteis após o recebimento de uma notificação formal do Vendedor; (ii) em caso de insolvência do Comprador, administração judicial ou processos coletivos; (iii) um evento que se enquadre na força maior, conforme definido no Artigo 12 abaixo, entendendo-se que a força maior não dará origem a qualquer reivindicação por danos.

11. FORÇA MAIOR

11.1. As Partes não serão responsabilizadas por qualquer atraso ou falha no cumprimento de suas obrigações contratuais quando tal atraso ou falha resultar de qualquer evento ou circunstância imprevisível, irresistível e além do controle da parte afetada.

11.2. Um caso de força maior tem o efeito de tornar o cumprimento de todas ou parte das obrigações temporariamente ou permanentemente impossível.

11.3. A parte afetada por um caso de força maior deve informar a outra parte dentro de oito (8) dias corridos após tomar conhecimento do evento. Deve descrever o evento em detalhes e informar a outra parte sobre qualquer informação relevante que permita sua identificação precisa e a determinação de seus efeitos sobre o cumprimento das obrigações contratuais. A parte que invocou a força maior deve, ao mesmo tempo, informar a outra parte sobre sua cessação nos mesmos prazos mencionados acima.

11.4. Qualquer parte que não informar a outra parte da maneira descrita no parágrafo anterior será excluída do direito de invocar força maior.

11.5. As obrigações da parte que invocar força maior serão suspensas enquanto seu cumprimento for impossível devido à força maior. No entanto, a parte que invocar força maior deve, na medida do possível, limitar o impacto da força maior sobre suas obrigações contratuais.

11.6. A ocorrência de força maior não eximirá, no entanto, a parte que a invocar de responsabilidade por negligência ou falha em remediar, eliminar ou mitigar a causa de maneira razoável e adequada.

11.7. A força maior não dará origem a qualquer reivindicação por danos. Apenas a parte do pedido executada antes da ocorrência do evento de força maior será devida ao Vendedor. Qualquer quantia paga antecipadamente será reembolsada ao Comprador.

12. LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

12.1. As CGV e os acordos ou pedidos a que se aplicam são regidos exclusivamente pela lei belga, com exclusão da Convenção de Viena sobre a Venda Internacional de Mercadorias.

12.2. Qualquer disputa relacionada à formação, execução ou interpretação das CGV, dos acordos ou pedidos a que se aplicam, estará sujeita à jurisdição exclusiva dos tribunais da sede do Vendedor.

Última atualização: 25 de novembro de 2022.